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São destinatários desta medida independentemente do seu nível de proficiência digital, os trabalhadores: • De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Das entidades da economia social; • De quaisquer outras entidades empregadoras.
– Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como forma de potenciação da empresa/marca.
– Internet e os canais de distribuição (B2B) e (B2C)
– – Portais
– – Sites institucionais e promocionais
– – Motores de busca
– – Centros comerciais virtuais
– – Lojas virtuais
– Avaliação e qualidade dos sistemas de informação
– Tecnologias de informação e a relação com o fornecedor
– Tecnologias de informação e a relação com o cliente
– Costumer Relationship Management – CRM
Consultores/Formadores
Áreas Certificadas
pela DGERT
Formandos
Horas de Formação