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São destinatários desta medida independentemente do seu nível de proficiência digital, os trabalhadores: • De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Das entidades da economia social; • De quaisquer outras entidades empregadoras, à exceção das entidades da Administração Pública (AP) não estão integradas neste domínio, incluindo a Administração Local
– Identificar e aplicar técnicas individuais de gestão de tempo.
– Planificar tarefas e atividades de trabalho.
– Identificar desperdiçadores profissionais e pessoais.
– Planificar a agenda de trabalho quer manual quer eletrónica.
– Técnicas individuais de trabalho
– Planeamento de tarefas
– Desperdiçadores de tempo
– Agenda tradicional
– Agenda electrónica
– Delegação eficaz
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