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São destinatários desta medida independentemente do seu nível de proficiência digital, os trabalhadores: • De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Das entidades da economia social; • De quaisquer outras entidades empregadoras.
Sem informações adicionais.
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13 de janeiro – 19h00 – 22h30
15 de janeiro – 19h00 – 22h30
20 de janeiro – 19h00 – 22h30
22 de janeiro – 19h00 – 22h30
27 de janeiro – 19h00 – 22h30
29 de janeiro – 19h00 – 23h00
3 de fevereiro – 19h00 – 22h30
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