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São destinatários desta medida independentemente do seu nível de proficiência digital, os trabalhadores: • De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Das entidades da economia social; • De quaisquer outras entidades empregadoras, à exceção das entidades da Administração Pública (AP) não estão integradas neste domínio, incluindo a Administração Local
– Operar com o computador.
– Navegar na internet.
– Gerir uma caixa de correio eletrónica.
– Interagir através de plataformas.
– Proteger a identidade, privacidade e os dados pessoais em ambientes digitais.
– Utilização do computador
– – Barra de tarefas
– – Noção de ícone
– – Menu Iniciar
– – Programas
– – Pastas e ficheiros
– Navegação digital
– – Browser
– – Pesquisa e filtro de informação
– – Análise de informação filtrada
– – Armazenagem e recuperação da informação
– Plataformas digitais
– – Gestão da identidade digital em diversas plataformas (ex: e-mail, passaporte qualifica, etc.)
– – Interação através de plataformas digitais
– – Partilha de informação e conteúdo
– – Colaboração através de tecnologias digitais
– Segurança e privacidade
– – Proteção dos dados pessoais
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