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São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Planificar atividades de animação com pessoas idosas no domicílio e em Instituições.
– Elaboração de um plano de actividades
– Definição de objectivos
– Identificação de recursos humanos, materiais e logísticos
– Definição de responsabilidades/tarefas
– Selecção de critérios de avaliação
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