Saiba mais aqui.
São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Utilizar os meios de 1.ª intervenção.
– Aplicar técnicas de 1.ª intervenção em primeiros socorros.
– Aplicar os procedimentos estabelecidos nos planos de emergência.
– Planos de emergência: metodologias, meios e equipamentos necessários
– Procedimentos em emergência
– Critérios de localização e manutenção de equipamentos de combate, de evacuação e de primeiros socorros
– O fogo, agentes extintores e métodos de extinção
– Estratégias e táticas de ataque
– Equipamentos de proteção individual e respetivas características
– Organização das equipas de intervenção
– Tipos de emergência
– Entidades e organismos responsáveis pela proteção civil
Consultores/Formadores
Áreas Certificadas
pela DGERT
Formandos
Horas de Formação