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São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Reconhecer a importância da relação afetiva e pedagógica na educação das criança e jovens.
– Apoiar a Intervenção em contextos educativos.
– Colaborar no desenvolvimento e acompanhamento de atividades do quotidiano com crianças e jovens.
– Organização e gestão do espaço educativo
– – Espaço e tempo
– – Regras e rotinas
– Adaptação da criança e do jovem aos diferentes contextos educativos
– – Relacionamento afetivo
– – Ambiente securizante
– Planificação de atividades
– Atividades do quotidiano da criança
– – Principais tarefas nos períodos da refeição
– – Principais tarefas no período de descanso
– – Higiene e conforto
– – Atividades lúdicas e pedagógicas
– – Apoio ao estudo
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