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São destinatários desta medida independentemente do seu nível de proficiência digital, os trabalhadores: • De empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social; • Das entidades da economia social; • De quaisquer outras entidades empregadoras, à exceção das entidades da Administração Pública (AP) não estão integradas neste domínio, incluindo a Administração Local
Sem informações adicionais.
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23 de janeiro – 19h30 – 23h00 28 de janeiro – 19h30 – 23h00 30 de janeiro – 19h30 – 23h00 4 de fevereiro – 19h30 – 23h00 6 de fevereiro – 19h30 – 23h00 11 de fevereiro – 19h30 – 23h00 20 de fevereiro – 19h30 – 23h30
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