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São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Reconhecer e aplicar os princípios fundamentais da deontologia e ética profissional, na função de acompanhamento de pessoas idosas.
– Reconhecer e respeitar os direitos da pessoa humana.
– Princípios fundamentais
– – Deontologia e ética profissional
– – Actos lícitos e ilícitos
– – Actos legítimos e ilegítimos
– – Responsabilidade
– – Segredo profissional
– Direitos da pessoa humana
– – Direitos da pessoa humana e da pessoa idosa em particular
– – A vida e a morte
– – O Agente em Geriatria e a morte
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