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São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Identificar o papel do animador no desempenho profissional de cuidador de crianças e jovens.
– Identificar as principais técnicas e metodologias de animação.
– Colaborar no planeamento de atividades de animação para crianças e jovens.
– Perfil do animador
– Tipos de animação
– – Animação individual
– – – Definição
– – – Estratégias
– – – Atividades
– – Animação de grupos
– – – Definição
– – – Estratégias
– – – Atividades
– Planeamento de atividades
– – Objetivos e meios para promover o desenvolvimento e aprendizagem da criança e do jovem
– – Atividades
– – Equipamentos, espaços, recursos materiais e humanos
– – Metodologias e técnicas
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