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São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Identificar fatores de risco no comportamento da criança e do jovem.
– Colaborar na implementação de estratégias de intervenção com crianças e jovens com comportamentos disfuncionais e perturbações do comportamento.
– Comportamentos disfuncionais na criança ou jovem
– – Ansiedade e distúrbios emocionais
– – Depressão
– – Agressividade
– – Isolamento
– – Sono e seus problemas
– Perturbações do comportamento: diagnóstico, avaliação e intervenção
– – Fatores de risco de perturbação do comportamento:
– – – Individuais: fatores genéticos, défices neurocognitivos da criança, período pré e pós natal
– – – Familiares: Tipo de vinculação, disfunção familiar, patologia psiquiátrica parental
– – – Ambientais: Grupos de pares delinquentes, insucesso e absentismo escolares, exposição a violência nos meios de comunicação
– – Fatores de stress e fatores de resiliência
– Comportamentos disruptivos e antissociais: conceitos, causas e consequências
– – Indisciplina, violência, “bullying”
– – Papel da família
– – – Estilos parentais e sua relação com comportamentos disfuncionais ou disruptivos
– – Papel das instituições
– – Papel dos profissionais
– Estratégias de intervenção
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