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São destinatários desta tipologia de operação os adultos, que, à data do início da formação, tenham idade igual ou superior a 18 anos, sendo excecionalmente admitidos jovens que ainda não tenham completado essa idade, desde que se encontrem comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social, devidamente autorizados, nos termos do nº 3 do artigo 3º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
– Identificar os princípios dos sistemas de gestão SST e reconhecer os modelos existentes.
– Aplicar as técnicas e legislação relativas à implementação de um sistema de gestão de SST nas empresas.
– Quadro legal em SST
– – Evolução do quadro normativo
– – Legislação de caráter específico e sectorial
– – Normas legais, normas de especificação técnica e recomendações práticas de aplicação
– – A NP 4397/2008 – Norma Portuguesa de Gestão de Sistemas da SST
– Estruturas da SST nas empresas
– – Os Representantes dos Trabalhadores para a SST na empresa (RT’s)
– – As Comissões de SST
– – Os serviços de SST das empresas (externos e internos, comuns ou partilhados e prestados pelo próprio empregador ou trabalhador designado)
– Entidades oficiais ligadas à SST
Consultores/Formadores
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