Saiba mais aqui.
- Os empregados, com especial enfoque nos ativos empregados em risco de perda de emprego; - Os desempregados, incluindo os desempregados de longa duração, detentores de habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário, que se encontram mais próximo do reingresso no mercado de trabalho
– Preencher e analisar o relatório único, dando cumprimento às obrigações legais.
– Relatório Único
– – Anexo A – Quadro de pessoal/reportado ao mês de Outubro
– – Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
– – Anexo C – Relatório anual da formação contínua
– – Anexo D – Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
– – Anexo E – Greves
– – Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço
Consultores/Formadores
Áreas Certificadas
pela DGERT
Formandos
Horas de Formação