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AEDL 17 de novembro de 2023

Formação obrigatória na empresa. Questões frequentes e a Importância das 40horas anuais obrigatórias

Questões Frequentes:

1. A empresa é obrigada legalmente a dar formação profissional aos seus colaboradores? E tem de ser a todos ao mesmo tempo?

Sim, o Código do Trabalho especifica que todas as empresas têm a obrigação de dar 40 horas de formação profissional aos seus colaboradores por cada ano.

Nota: no caso de trabalhadores com contratos a termo, com duração superior a três meses, as horas de formação são proporcionais à extensão do seu contrato.

A legislação prevê apenas que o empregador deve assegurar a formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa, anualmente.

É obrigação da empresa organizar um plano de formação (anual ou plurianual) para os seus trabalhadores. Este deve levar em conta as 40 horas de formação obrigatória e deve poder ser consultado pelos seus trabalhadores e respetivos representantes.

 

2. O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional oferecida pela empresa?

Sim. Os deveres do trabalhador estão previstos no artigo 128º do Código de Trabalho e incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador.

 

3. A formação profissional obrigatória pode ocorrer fora do período laboral?

Sim. A empresa pode planear a formação profissional fora do horário laboral e até mesmo durante folgas, porém, deverá compensar o trabalhador de acordo.

 

4. O que acontece em caso de incumprimentos?

A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador é transformada em crédito de formação. Ao fim de dois anos, este pode ser usado pelo empregado para ir a ações de formação externa. Se o trabalhador rescindir o seu contrato antes de utilizar seu crédito, terá direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta.

Caso o trabalhador pretenda usufruir das suas horas para fazer ações de formação fora da empresa poderá fazer as mesmas, desde que comunique a sua intenção por escrito ao seu empregador, com a antecedência mínima de 10 dias. Está previsto na legislação, mais precisamente no artigo 132º do Código de Trabalho, que pode ser estabelecido um subsídio para o pagamento do custo da formação, até ao valor da retribuição do período de crédito de horas utilizado.

Segundo o código do trabalho, o incumprimento do direito à formação é qualificado como contraordenação grave para as empresas. Como consequências, podem ser aplicadas coimas (entre 612 euros e máximo de 9.690 euros) pela Autoridade para as Condições do Trabalho. As coimas são aferidas conforme o volume de negócios da empresa.

 

5. A formação tem de ser certificada?

Não. A formação profissional dada pelo empregador não tem de ser certificada (podendo sê-lo ou não, dependendo do tipo de entidade que a desenvolve). Assim, a formação profissional pode ser assegurada pela própria entidade empregadora – com quadros próprios para o efeito – ou recorrendo a entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

 

A formação obrigatória é apenas uma formalidade ou tem Vantagens para os colaboradores e para a Empresa?

Nas empresas, as horas de formação obrigatórias não são apenas uma formalidade legal, mas uma estratégia essencial para o desenvolvimento profissional e a segurança no trabalho.

1. Desenvolvimento Profissional: Oferecem oportunidades para a atualização e aperfeiçoamento de competências.

2. Segurança no Trabalho: Asseguram que todos compreendam os procedimentos e protocolos para evitar acidentes.

3. Diversidade e Inclusão: Sensibilizam para a importância da diversidade, promovendo um ambiente mais respeitoso e colaborativo.

4. Conformidade Legal: Mantêm os colaboradores alinhados com as últimas atualizações legais.

5. Crescimento Coletivo: Investir nelas não só cumpre requisitos legais, mas também impulsiona o crescimento e a resiliência da empresa.

As horas de formação obrigatórias são um compromisso real com o desenvolvimento contínuo, com a exigência de um número específico de horas, tornando-se a base para um ambiente de trabalho mais eficiente, seguro e inclusivo.

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